O casamento religioso com efeito civil é a junção da fé e da legalidade em um só ato.
Na prática, na cerimônia de casamento os noivos realizam o sacramento do matrimônio na Igreja e, ao mesmo tempo, oficializam sua união perante a lei, sem a necessidade de realizar o casamento civil no cartório.
Este é o maior benefício: junção de praticidade e significado.
O casal vivencia um dos momentos mais marcantes de sua vida sem se preocupar com burocracias antes ou depois.
Neste blog, você aprenderá todo o essencial para se casar assim. Boa leitura!
Benefícios do Casamento Religioso com Efeito Civil
- Praticidade:
A principal vantagem está na conveniência de formalizar o casamento religioso e civil em uma única celebração.
Em vez de planejar dois eventos, você resolve tudo de uma só vez, poupando assim tempo – seu e dos padrinhos -, estresse e… dinheiro!
- Economia:
Há um investimento de cartório, de organização, de decoração, de deslocamento e de tempo, para citar apenas alguns exemplos.
Ao optar por uma única cerimônia, há uma economia de esforço gigante.
Tudo se concentra em um só evento, no dia mais importante para a vida de ambos até então. Com tudo planejado e organizado desta forma, como ensinamos no e-book “Do Altar ao Casório”, seu casamento fluirá bem melhor.
- Validade:
Zero preocupações: o casamento religioso com efeito civil possui a mesma validade jurídica que um casamento realizado no cartório.
Após a cerimônia, a própria Igreja fica responsável de enviar a documentação necessária ao cartório para o registro. Em síntese, você não tem que se preocupar com as burocracias do processo e com problemas futuros.
- Significado:
A formalização legal é um complemento da verdadeira reunião, que é feita no altar por Deus através das mãos do sacerdote.
Fazendo o casamento religioso com efeito civil, há um reforço maior dos valores espirituais e do verdadeiro significado do matrimônio, que não se resume a assinar um simples papel no cartório.
- Personalidade:
Convenhamos, um casamento civil no cartório é algo protocolar, padrão.
Todo mundo se casa da mesmíssima maneira.
Ao contrário, em um casamento religioso com efeito civil, há a sua personalização pessoal e o tom que você e seu futuro cônjuge querem dar.
Isso torna o momento mil vezes mais emocionante.
- Celebração:
No cartório, em regra, só estão os noivos e os padrinhos – no máximo os familiares mais próximos, e isto já exige algum esforço.
No casamento religioso com efeito civil, os amigos, os familiares e a comunidade de fé já estão lá! Todos estarão celebrando este momento com vocês.
Este momento especial merece ser celebrado por todos.
- Organização:
O foco do e-book: “Do Altar ao Casório” é facilitar a organização do casamento.
O casamento religioso com efeito civil poupa um trabalho de organização e busca de documentos que você não tem ideia…
Tudo será mais simples e organizado, fluirá com mais naturalidade.
Como realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil?
Ciente dos benefícios deste método, vamos entender algumas particularidades e aprender como realizá-lo na prática.
- Como funciona?
Como já foi dito, o casamento religioso com efeito civil permite que a cerimônia religiosa substitua o ato civil – e isto é 100% permitido.
Funciona assim porque a Igreja atua como intermediária, fazendo ela mesma o envio da documentação para o registro oficial do cartório. Você celebra, a Igreja resolve as burocracias para você.
- Qual é o significado?
Do ponto de vista espiritual, o casamento é um sacramento, uma aliança abençoada por Deus e indissolúvel.
No âmbito legal, ele assegura os direitos e deveres do casal, como comunhão de bens e reconhecimento oficial perante a sociedade.
O casamento religioso com efeito civil significa juntar ambos os pontos de vista, o divino e o humano em uma só celebração.
- Passo a passo para realizar um Casamento Religioso com Efeito Civil:
Mas não é tão simples quanto assinar um papel.
Para que a cerimônia seja válida tanto para a Igreja quanto para o estado, há um passo a passo.
No final das contas, você terá poupado mais tempo do que se fizesse as celebrações separadas. E se quiser poupar ainda mais tempo, acesse agora o nosso e-book: “Do Altar ao Casório”!
- Escolha da Igreja:
Se você mora próximo de Astorga, no Paraná, isso não é problema!
Celebre no Santuário de Nossa Senhora Aparecida. O Santuário já realizou vários casamentos deste tipo e está pronto para acolhê-lo!
- Solicitação da Habilitação no Cartório:
Antes da cerimônia, os noivos devem comparecer ao cartório de registro civil com pelo menos trinta dias de antecedência.
É necessário informar que será casamento religioso com efeito civil.
- Apresentação dos Documentos:
- Cartório:
- Comprovante de residência;
- Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Caso um ou os dois sejam divorciados, é necessário apresentar a certidão de casamento anterior averbada com o divórcio;
- Se houver algum viúvo, será preciso levar também a certidão de óbito.
- Igreja:
- Protocolo de habilitação do cartório;
- Certificado do curso de noivos (se exigido pela paróquia).
- Agendamento e Organização:
Agende a data com antecedência na secretaria da igreja. Combine detalhes como músicas, leituras e padrinhos.
- Registro Após a Cerimônia:
Após a celebração, a igreja enviará a documentação ao cartório para que o casamento seja oficialmente registrado.
Simples, não é? Caso queira o passo a passo detalhado não só para o casamento religioso com efeito civil, mas de toda a celebração do matrimônio, toque aqui e baixe o e-book: “Do Altar ao Casório”, o guia completo do Santuário de Astorga.
O casamento religioso com efeito civil é simples
Para deixar ainda mais simples, o Santuário de Nossa Senhora Aparecida de Astorga está de portas abertas para a sua cerimônia.
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