Tudo sobre Casamento Religioso com Efeito Civil

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O casamento religioso com efeito civil é a junção da fé e da legalidade em um só ato. 

Na prática, na cerimônia de casamento os noivos realizam o sacramento do matrimônio na Igreja e, ao mesmo tempo, oficializam sua união perante a lei, sem a necessidade de realizar o casamento civil no cartório.

Este é o maior benefício: junção de praticidade e significado.

O casal vivencia um dos momentos mais marcantes de sua vida sem se preocupar com burocracias antes ou depois. 

Neste blog, você aprenderá todo o essencial para se casar assim. Boa leitura!

Benefícios do Casamento Religioso com Efeito Civil

  1. Praticidade:

A principal vantagem está na conveniência de formalizar o casamento religioso e civil em uma única celebração. 

Em vez de planejar dois eventos, você resolve tudo de uma só vez, poupando assim tempo – seu e dos padrinhos -, estresse e… dinheiro!

  1. Economia:

Há um investimento de cartório, de organização, de decoração, de deslocamento e de tempo, para citar apenas alguns exemplos. 

Ao optar por uma única cerimônia, há uma economia de esforço gigante. 

Tudo se concentra em um só evento, no dia mais importante para a vida de ambos até então. Com tudo planejado e organizado desta forma, como ensinamos no e-book “Do Altar ao Casório”, seu casamento fluirá bem melhor. 

  1. Validade:

Zero preocupações: o casamento religioso com efeito civil possui a mesma validade jurídica que um casamento realizado no cartório. 

Após a cerimônia, a própria Igreja fica responsável de enviar a documentação necessária ao cartório para o registro. Em síntese, você não tem que se preocupar com as burocracias do processo e com problemas futuros. 

  1. Significado:

A formalização legal é um complemento da verdadeira reunião, que é feita no altar por Deus através das mãos do sacerdote. 

Fazendo o casamento religioso com efeito civil, há um reforço maior dos valores espirituais e do verdadeiro significado do matrimônio, que não se resume a assinar um simples papel no cartório. 

  1. Personalidade:

Convenhamos, um casamento civil no cartório é algo protocolar, padrão. 

Todo mundo se casa da mesmíssima maneira. 

Ao contrário, em um casamento religioso com efeito civil, há a sua personalização pessoal e o tom que você e seu futuro cônjuge querem dar. 

Isso torna o momento mil vezes mais emocionante.

  1. Celebração:

No cartório, em regra, só estão os noivos e os padrinhos – no máximo os familiares mais próximos, e isto já exige algum esforço.

No casamento religioso com efeito civil, os amigos, os familiares e a comunidade de fé já estão lá! Todos estarão celebrando este momento com vocês. 

Este momento especial merece ser celebrado por todos.

  1. Organização:

O foco do e-book: “Do Altar ao Casório” é facilitar a organização do casamento. 

O casamento religioso com efeito civil poupa um trabalho de organização e busca de documentos que você não tem ideia… 

Tudo será mais simples e organizado, fluirá com mais naturalidade. 

Como realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil?

Ciente dos benefícios deste método, vamos entender algumas particularidades e aprender como realizá-lo na prática. 

  1. Como funciona?

Como já foi dito, o casamento religioso com efeito civil permite que a cerimônia religiosa substitua o ato civil – e isto é 100% permitido.

Funciona assim porque a Igreja atua como intermediária, fazendo ela mesma           o envio da documentação para o registro oficial do cartório. Você celebra, a Igreja resolve as burocracias para você.

  1. Qual é o significado?

Do ponto de vista espiritual, o casamento é um sacramento, uma aliança abençoada por Deus e indissolúvel. 

No âmbito legal, ele assegura os direitos e deveres do casal, como comunhão de bens e reconhecimento oficial perante a sociedade.

O casamento religioso com efeito civil significa juntar ambos os pontos de vista, o divino e o humano em uma só celebração.

  1. Passo a passo para realizar um Casamento Religioso com Efeito Civil:

Mas não é tão simples quanto assinar um papel. 

Para que a cerimônia seja válida tanto para a Igreja quanto para o estado, há um passo a passo.

No final das contas, você terá poupado mais tempo do que se fizesse as celebrações separadas. E se quiser poupar ainda mais tempo, acesse agora o nosso e-book: “Do Altar ao Casório”!

  1. Escolha da Igreja:

Se você mora próximo de Astorga, no Paraná, isso não é problema!

Celebre no Santuário de Nossa Senhora Aparecida. O Santuário já realizou      vários casamentos deste tipo e está pronto para acolhê-lo!

  1. Solicitação da Habilitação no Cartório:

Antes da cerimônia, os noivos devem comparecer ao cartório de registro civil com pelo menos trinta dias de antecedência. 

É necessário informar que será casamento religioso com efeito civil.

  1. Apresentação dos Documentos:
  • Cartório:
  • Comprovante de residência;
  • Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Caso um ou os dois sejam divorciados, é necessário apresentar a certidão de casamento anterior averbada com o divórcio;
  • Se houver algum viúvo, será preciso levar também a certidão de óbito.
  • Igreja:
  • Protocolo de habilitação do cartório;
  • Certificado do curso de noivos (se exigido pela paróquia).
  1. Agendamento e Organização:

Agende a data com antecedência na secretaria da igreja. Combine detalhes como músicas, leituras e padrinhos.

  1. Registro Após a Cerimônia:

Após a celebração, a igreja enviará a documentação ao cartório para que o casamento seja oficialmente registrado.

Simples, não é? Caso queira o passo a passo detalhado não só para o casamento religioso com efeito civil, mas de toda a celebração do matrimônio, toque aqui e baixe o e-book: “Do Altar ao Casório”, o guia completo do Santuário de Astorga.

O casamento religioso com efeito civil é simples

Para deixar ainda mais simples, o Santuário de Nossa Senhora Aparecida de Astorga está de portas abertas para a sua cerimônia. 

Entre em contato para agendar seu casamento e, se ainda não baixou nosso guia completo sobre casamento, faça agora: